Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
PHÁLLEGIRLS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
- 26.763.005/0002-40
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)