Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
Nunes Duarte e Maganha Advogados
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Nunes Duarte e Maganha Advogados
- Processo INPI
- 916619451
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 21.938.514/0001-62
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)