ARFINIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [mobiliário suporte para cabides de roupas] para "trilhos para roupas"; [cadeiras] para "assentos para chuveiros" e "assentos de banheiro"; [para cortinas de chuveiro] para "varas para chuveiros"; [peças de persianas internas, feitas de plástico] para "equipamento plástico para persianas"; [persianas internas] para "protetores solares [internos, em ripas]". Excluído o produto "placas (visores)", considerado genérico para fins de classificação, e excluídos os produtos "protetores solares [externos, em ripas]" e "banheiras de plástico", por não pertencerem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COVESTRO DEUTSCHLAND AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)