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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

ARFINIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ARFINIO
Processo INPI
916508285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [externas] para "persianas de janelas não metálicas"; [não metálicas] para "placas de piso"; [aglutinantes para tijolos e ladrilhos] para "agentes aglomerantes para fabricação de pedras". Excluído o produto "minerais" por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)