Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
ARFINIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [externas] para "persianas de janelas não metálicas"; [não metálicas] para "placas de piso"; [aglutinantes para tijolos e ladrilhos] para "agentes aglomerantes para fabricação de pedras". Excluído o produto "minerais" por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- COVESTRO DEUTSCHLAND AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)