THE BARBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910365920 (THE BARBER HAIRCUT & SHAVE), 910366292 (THE BARBER HAIRCUT & SHAVE), 910414602 (THE BARBER MEN CARE), 910645329 (The Barber). A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- THE BARBER BARBEARIA LANCHONETE E BAR LTDA ME
- 24.340.845/0001-94
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)