GO SEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2533, de 10/07/2019, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição n.º 850190000215, de 02/01/2019, em função de deferimento de petição de desistência.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)