Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
LENDÁRIOS CERVEJA ARTESANAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO PEDRO RIGO 03237685046
- 30.278.571/0001-53
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)