IDEAL APARELHOS AUDITIVOS CPAP EQUIPAMENTOS MÉDICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903552396 (IDEAL MED PRODUTOS HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL APARELHOS AUDITIVOS - EIRELI ME
- 28.167.282/0001-35
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)