PROTEGEMAX EPI'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827403399 (P PROTEJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por meio da substituição da expressão "tais como", tendo caráter genérico, por "a saber", para melhor adequação à NCL(11)25 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGEMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-ME
- 06.211.606/0001-52
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)