Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
DUBBAI CORRETORA DE SEGUROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180136558 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DUBBAI CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA - ME Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
Sobre a marca
- Titular
- DUBBAI CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA - ME
- 08.736.609/0001-35
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2540Recurso negadoEsta publicação10/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)