TÃOBOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190224926 (18/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA BELÉM DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Andréa Simone da Silva brito Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c da LPI., prove que o signatário o Sr. Roberto Malan Guimarâes Freire, na qualidade de cedente, tem poderes contratual e/ou estatutário para alienar a marca, tendo em vista o contido na Cláusula Décima do Instrumento Particular de Alteração Contratual da Sociedade Limitada, datada de 02 de janeiro de 2012.
Sobre a marca
- Titular
- DR REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO EIRELI
- 28.236.585/0001-62
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)