UNICONTAS CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829631399 (UNICONTA ESCRITORIO DE CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 902123742, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- UNICONTAS CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/C LTDA
- 05.005.994/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.