Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
SP VIAÇÃO SAENS PEÑA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIACAO SAENS PENA LTDA.
- 17.051.740/0001-50
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.