Usina Vitória Acúçar e Álcool Ltda.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820251186 (VITORIA DIESEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825161533 (CARVÃO VITÓRIA) e Processo 820399728 (VITÓRIA MOTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- USINA VITÓRIA ACUÇAR E ÁLCOOL LTDA
- 09.565.834/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3- RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.