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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

VIVO IMÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829779248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?VIVO? (alto renome reconhecido junto ao registro 823376397), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825776791 (VIVO EMPRESAS); 826489281 (INSTITUTO VIVO); 828371873 (INSTITUTO VIVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826254675 (VIVA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante

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Sobre a marca

Titular
VIVO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
08.815.994/0001-06
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2540IndeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.