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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

EMPORIO ARMANI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
824357329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190187837 (17/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Apresente documentação complementar para fins de comprovação do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as faturas (invoices) acostados à petição de manifestação encontram-se em idioma estrangeiro, desacompanhados de tradução simples, necessária para apreciação de seu conteúdo.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.