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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

B BARDELLA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
2520990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001333 (27/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotação determinada pelo MM. Juiz(a) da 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos - TJSP: ?DEFERI o processamento da recuperação judicial das empresas. ?. ?Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores.?. Processo Digital n°: 1026974-06.2019.8.26.0224. SEI 52402.009609/2019-33.

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Sobre a marca

Titular
BARDELLA SA INDUSTRIAS MECANICAS
60.851.615/0001-53
Procurador ou escritório
E. L. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540JudicialEsta publicação10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1762Renovação13/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.