TAYLLANE FEITOZA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917244907
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190215507 (10/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): TAILANE DA SILVA FEITOSA Procurador: HÉBER FERNANDES DOURADO Detalhes do despacho:De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento de cessão apresentado é ambíguo quanto à titularidade da marca sugerindo a pretensão de co-titularidade do objeto. Reapresente documento de cessão esclarecendo a pretensão de titularidade com a respectiva qualificação da parte.
Sobre a marca
- Titular
- T. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)