Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
AMPORT Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS E ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE CARGAS DA BACIA AMAZÔNICA
- 17.939.142/0001-11
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)