Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
RELV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME
- 18.634.997/0001-05
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)