Barretto Mega Store
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916206653 (BARRETO AUTO PEÇAS); 916626407 (BARRETO'S BATERIAS E LUBRIFICANTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903741865 (CHAPÉUS BARRETOS), Processo 910514356 (S B SUPERMERCADO BARRETO), Processo 911610340 (BARRETOS Eu Vou), Processo 823199150 (ÓTICA BARRETO) e Processo 914429620 (Ótica Barreto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BARRETTO E BARRETO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA EPP
- 24.373.213/0001-27
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)