Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BORA CORRIDA SAÚDE CERVEJA SÁTIRA CERVEJARIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905566297 (BORA.AÊ! ::.ENTRETENIMENTO:.:MÚSICA.::), Processo 909164029 (BORA LÁ), Processo 916026701 (BORA), Petição 850150285432 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904836142 (BORA LÁ !) e Petição 850160035364 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905431499 (BORA.AÍ)
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SÁTIRA S/A
- 18.464.876/0001-54
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2539SobrestamentoEsta publicação03/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)