Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Processo nº 916808360
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190098185 (03/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): EDUARDO BARISAO Detalhes do despacho:Mantida a apresentação da marca como figurativa, uma vez que a mesma não possui elemento nominativo.
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2539Retificação03/09/2019
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)