Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
DIVINAEXPÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas as seguintes alterações na especificação: exclusão do item "venda de ingressos" (pertencente à classe 41); inclusão da ressalva "organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais" ao item "Organização de exposição agropecuária e feiras de agronegócio" (a fim de restringi-lo à classe solicitada); e inclusão da ressalva "publicidade" ao item "venda de materiais promocionais" (a fim de torná-lo menos genérico).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS
- 16.762.429/0001-56
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)