Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
POP'In Moda Íntima
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: Alterada a marca nominativa em conformidade com a figura apresentada na petição inicial do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CORREIA E COSTA CONFECÇÕES LTDA
- 18.667.420/0001-91
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)