Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SMART-BEV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva "[comércio através de qualquer meio]" em "Bebidas não alcoólicas à base de fruta" e "bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas" para adequar a especificação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DGP13 BUSINESS LTDA
- 48.224.204/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)