Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
VOCEemGRAMADO.com.br
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JTFLAC EMPREENDEDORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
- 31.119.950/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)