SS SUPER SAFRA AGROPECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902975978 (MASTER SAFRAS) e Processo 900772948 (BIG SAFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirado da especificação o item genérico para fins de classificação. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 911287159, 911287337, 906203260, 825331382, 828224358, 910170231 e 818192879, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER SAFRA AGROPECUARIA LTDA
- 01.341.276/0001-04
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)