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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

MYLLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
916792951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item "supermercado" é genérico para fins de especificação. Discrimine os produtos comercializados. Por exemplo, "supermercado [comércio de alimentos]", "supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]", "supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]".

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Sobre a marca

Titular
BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
17.400.116/0001-10
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
21 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2567Indeferimento17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)