Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
MYLLA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item "supermercado" é genérico para fins de especificação. Discrimine os produtos comercializados. Por exemplo, "supermercado [comércio de alimentos]", "supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]", "supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]".
Sobre a marca
- Titular
- BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
- 17.400.116/0001-10
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)