Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
EndoNuthree
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente ? em vigor na data de depósito deste pedido de registro de marca de serviço - onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular que atestem o exercício de atividade efetiva e lícita adequada à prestação dos serviços especificados.
Sobre a marca
- Titular
- LISSANDRA ANDRADE E CIA LTDA
- 14.878.776/0001-13
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)