CRÉDITO PREMIADO CRESOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915166461 (CRESOL CONFEDERAÇÃO), Processo 909980284 (CRESOL), Processo 915166356 (CRESOL CONFEDERAÇÃO), Processo 820262358 (CRESOL), Processo 823910849 (CREDIÁRIO PREMIADO ELETRO), Processo 900605375 (CRESOL SEGUROS) e Processo 909980217 (CRESOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA
- 07.202.627/0001-74
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)