CRISMIOLO EMPÓRIO GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826110681 (MIOLO CUVÈE GIUSEPPE), Processo 815400560 (RESERVA MIOLO), Processo 830910654 (MIOLO CUVÉE TRADITION), Processo 825636833 (MIOLO TERROIR) e Processo 823106969 (MIOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISMIOLO FRANCHISING LTDA
- 29.174.304/0001-57
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)