Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Viver de Crédito
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", em razão da natureza jurídica da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)