Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
UTOPIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva ?para fumo?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DOJA CANNABIS LTD.
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)