Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
WOLFS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WOLFS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E ADOÇANTES LTDA-ME
- 22.514.751/0001-69
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)