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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

MATA MICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MATA MICO
Processo INPI
916771245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA
37.581.346/0001-30
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)