Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
AMBF ADVOCACIA MORO BOREGGIO FIGUEIREDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA, MORO, BOREGGIO E FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 28.167.069/0001-23
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)