1953 Empório D'ávilla
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825051495 (A NOSSA CERVEJA D'ÁVILA), Processo 820405426 (D'AVILA BEER), Processo 907803733 (D'ÁVILA CERVEJA PILSEN) e Processo 907797636 (D'ÁVILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIO ANDRE NASCIMENTO DA SILVA ME
- 12.482.780/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)