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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

ELIPLAST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

ELIPLAST
Processo INPI
916768490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIPLAST EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
08.438.364/0001-60
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)