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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

EXCALIBUR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

EXCALIBUR
Processo INPI
916764613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP
25.021.064/0001-08
Data de depósito
18 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2516Publicação26/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)