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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BLOCKER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
916764303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva (blocker), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BLOCKER VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA EPP
20.246.874/0001-30
Procurador ou escritório
N. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2543Recurso01/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)