UPPER CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de pedido de reconhecimento de Alto Renome nº 850190205332, no registro 840466897, a ser analisada. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915978130 (UBER FREIGHT), Processo 840466862 (UBER) e Processo 916086941 (UBER RENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)