Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
RS REP SUPPORT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido no campo nominativo o elemento RS, em adequação à figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO VALE DO PARAIBA
- 03.238.031/0001-73
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)