DONNA BELA BIJOUX SEMI JÓIAS & ACESSÓRIOS FEMININOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911499997 (BELLA DONA CONFECÇÕES & ACESSÓRIOS) e Processo 828916403 (TODA BELLA BIJOUX E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DONNA BELA BIJOUX
- 18.417.013/0001-26
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)