MISSY MARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138774 (MISS MARY), Processo 903028425 (MARIA MISS LINGERIE) e Processo 910365644 (BOUTIQUE MISS MARIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TASSIANA MARIA SILVA DINIZ
- 17.486.306/0001-00
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)