Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
REVIVA INOVATTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
- 61.101.895/0001-45
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)