ARFINIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [semiprocessados] para "compostos termoplásticos em forma de grânulos para uso em produção"; [semiprocessadas] para "resinas sintéticas reforçadas com fibra de carbono para uso em produção"; [filamentos plásticos, exceto para uso têxtil] para "filamentos de pla semitrabalhados para uso em impressão 3d", "filamentos abs semitrabalhados para uso em impressão 3d" e "filamentos termoplásticos semitrabalhados utilizados para impressão 3d"; [plástico extrudado para uso na indústria] para "plástico de moldagem por injeção". Excluído o produto "materiais de embalagem" por ser considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- COVESTRO DEUTSCHLAND AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)