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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2535 de 06/08/2019, tendo em vista omissão da base legal.
Sobre a marca
- Titular
- WIKILANE INC.
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)