Ecloud
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831190558 (ICLOUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído do sistema IPAS dados referentes ao procurador, Agência e-Ecloud LTDA ME, por ser o próprio requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA E-ECLOUD LTDA ME
- 19.224.408/0001-75
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)