BANCO POP O BANCO REINVENTADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914987453; 914987593; 915778858; 915779218. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903528223 (GRUPO POP), Processo 823396703 (POP+ WEBSITE DE RI RELAÇÕES COM INVESTIDORES), Processo 903527910 (POP PROMOTORA FINANCEIRA) e Processo 903527790 (POP PROMOTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produt
Sobre a marca
- Titular
- T. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)